A Penitenciaria Apostólica por especial mandato do Santo Padre o Papa Francisco, e para recordar a benevolência paternal, concede com satisfação um ano jubilar tendo anexa a indulgência plenária, com as seguintes condições: (confissão sacramental, comunhão eucarística e orações segundo as intenções do sumo pontífice), àqueles fieis que excluem qualquer afeto pelo pecado e sejam animados de sincera caridade; indulgência será querida uma vez ao dia e aplicável como sufrágio também as almas dos fieis ainda mantidas no purgatório:
a) Cada vez que participam de celebrações jubilares oportunamente definidas;
b) Cada vez que visitam em forma de peregrinação as igrejas jubilares, indicadas como tais na carta de solicitação (como é o caso de nossa Paróquia Santa Teresinha e São Luís Guanella), e ali participarão de qualquer sagrada função, ou ao menos estarão na presença da imagem ou relíquias de São Luís Guanella por um adequado tempo em devota meditação e concluindo ao fim com a oração do Pai Nosso, o Credo e com a invocação da bem-aventurada Virgem Maria e São Luís Guanella. Os idosos, doentes e todos os que não estão em condições de sair de casa por grave motivo, poderão igualmente receber a indulgência Plenária, manifestando sincero arrependimento pelos próprios pecados e a intenção de realizar, assim que possível, as três condições básicas, se unirão espiritualmente às celebrações jubilares e às peregrinações e oferecerão ao Senhor misericordioso orações, os próprios sofrimentos e as dificuldades da própria vida.
A fim de que a possibilidade de obter o perdão divino através da mediação da Igreja, possa atuar-se mais facilmente por meio da caridade pastoral, esta penitenciária pede com insistência que os sacerdotes da congregação Servos da Caridade, se ofereçam com espírito pronto e generoso, a celebração da penitência e que seguidamente levem aos enfermos a santa comunhão.
O presente decreto terá validade por todo o ano jubilar ( 24 de outubro de 2014 a 19 de dezembro de 2015). Não obstante qualquer posição contrária.
Cardeal Mauro Piacenza
Penitenciário-Mor
O Catecismo da Igreja Católica esclarece sobre as Indulgências que podem ser alcançadas:
§1479 – Uma vez que os fiéis defuntos em vias de purificação também são membros da mesma comunhão dos santos, podemos ajudá-los obtendo para eles indulgências, para libertação das penas temporais devidas por seus pecados.
§1498 – Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do Purgatório, a remissão das penas temporais, seqüelas dos pecados.
§1032 A Igreja recomenda também as esmolas, as indulgências e as obras de penitência em favor dos defuntos… “Não hesitemos em socorrer os que partiram e em oferecer nossas orações por eles.” (S. João Crisóstomo, Hom. In 1Cor 41,5)
§1471 A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do Sacramento da Penitência.
“Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Paulo VI, Const. Apost., Indulgentiarum doctrina, 2)
“A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (Indulgentiarum Doctrina,2 ). Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…) para si mesmos ou para aplicá-las aos defuntos” (CDC, cân 994).
§1472 – As penas do pecado. Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado tem dupla conseqüência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna; esta privação se chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial, acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta “purificação” liberta da chamada “pena temporal” do pecado.